O Reitor do Instituto Federal de Mato Grosso, Willian Silva de Paula, emitiu a Instrução Normativa nº 02, de 23 de janeiro de 2020, que regulamenta os procedimentos para a Concessão de Diárias e Passagens em viagens nacionais e internacionais, no âmbito do IFMT.
De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2020, todas as viagens no âmbito do IFMT, deverão ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Nas hipóteses de inoperância do SCDP, os procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens poderão ser registrados via Processo Eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP, para tanto deverá ser solicitado ao Proponente do campus/reitoria autorização para o registro sem a utilização do SCDP.
Para mais informações, leia em anexo, a Instrução Normativa nº02/2020.