O Agrônomo é um profissional de formação generalista, que atua no manejo sustentável dos recursos naturais renováveis, visando a produção agropecuária, assim como a transformação, comercialização, assistência técnica e gerenciamento dos setores ligados à cadeia produtiva agroindustrial. Este profissional produz e controla a sanidade e a qualidade de alimentos e outros produtos. Desenvolve novas variedades e tecnologias produtivas, bem como organiza o espaço rural e promove a gestão ambiental; coordena e supervisiona equipes de trabalho, realiza estudos de viabilidade técnica e econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos e efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos. Em suas atividades, considera aspectos referentes à ética, à segurança, à legislação e aos impactos ambientais. Fonte: MEC.
GRAU CONFERIDO:
Engenheiro Agrônomo, conforme Decreto-Lei n° 9.585/1946.
INGRESSO:
Vestibular;
ENEM;
Transferência;
NÚMERO DE VAGAS:
35 vagas por semestre, com duas entradas anuais. Totalizando 70 vagas ao ano
TURNO:
Integral (manhã, tarde e noite).
SITUAÇÃO LEGAL DO CURSO:
A Agronomia tem o exercício profissional regulado pela Lei Federal n. 5.194/1966 e Resolução CNE/CES 1/2006 do MEC (Ministério da Educação), bem como pela Resolução n. 218/1973, revista pela Resolução no 1.010/2005 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) que dispõe sobre o registro profissional e as atribuições profissionais do Engenheiro Agrônomo.
DURAÇÃO:
Cinco anos