O Plano Individual de Trabalho é um documento elaborado a cada semestre pelo docente conforme a portaria SETEC n° 17 de 11 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e que deve conter os seguintes itens:
I. carga horária de ensino, com especificação dos componentes curriculares;
II. carga horária das atividades pedagógicas, explicitando as horas de planejamento, de atendimento aos alunos e outros;
III. carga horária de orientação acadêmica efetiva, se houver, explicitando os estudantes envolvidos e o tipo de atividade;
IV. carga horária de pesquisa e/ou de extensão, se houver, identificando o projeto e a portaria de designação;
V. carga horária de capacitação docente, se houver, especificando a atividade e a portaria de designação;
VI. carga horária de administração, se houver, especificando função, carga horária de trabalho e portaria de designação;
VII. carga horária de representação, se houver, especificando o órgão ou entidade, o horário de trabalho e a portaria de designação;
VIII. carga horária de assistência, se houver, especificando local, horário de trabalho e natureza da atividade.
A soma das horas destinadas às atividades e apresentadas no Plano Individual de Trabalho deverão perfazer 20 horas ou 40 horas, em consonância com o regime de trabalho do docente.
Confira os PIT dos docentes do Campus Campo Novo do Parecis, por ano e por semestre:
2017/2