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AJUDA DE CUSTO DISCENTE

Desde agosto de 2014 os alunos do Campus Campo Novo do Parecis devem seguir procedimentos padrões para solicitação de concessão de ajuda de custo para participação em eventos científicos, tecnológicos, culturais, esportivos e de visita técnica de representação institucional, regulamentados pela Portaria N.º 55, de 18.08.2014, editada pelo Diretor-Geral. O novo documento estabelece os critérios, os procedimentos e prazos para a solicitação do benefício e a prestação de contas.

Sobre os critérios:
Poderão solicitar o benefício, os discentes regularmente matriculados e frequentes.

Sobre os procedimentos e prazos:
As solicitações de ajuda de custo de que trata este regulamento deverão ser encaminhadas ao Departamento ao qual o servidor solicitante está vinculado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento, via protocolo;

Após o retorno do evento, o discente terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar à Diretoria de Administração e Planejamento o relatório de viagem juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) À prestação de contas devem ser anexados documentos comprobatórios da participação do estudante no evento, tais como certificado, diploma ou declaração da organização do evento;

b) A prestação de contas poderá ser realizada somente pelo servidor solicitante no caso da participação de mais de 30 alunos envolvidos, sendo obrigatório relatório descritivo das atividades realizadas pelos discentes do servidor junto a declaração ou certificação da entidade organizadora do evento e também a relação de alunos presentes;

c) Na impossibilidade da emissão dos documentos comprobatórios da participação no evento de que trata esse Art., a prestação de contas poderá ser efetivada mediante declaração do discente da utilização do recurso para o fim estabelecido, atestado pelo servidor solicitante (Anexo III);;

O servidor responsável que descumprir o estabelecido neste regulamento sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação vigente, especialmente o que estabelece o artigo 70 da Constituição Federal e artigos 121, 122, 129, 130 e 132 da Lei no 8.112/90.

 

A Portaria e os formulários de solicitação e prestação de contas estão disponíveis anexos.

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